Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar as informações sobre remunerações e carreiras até a próxima segunda-feira (31). Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente.
O procedimento obrigatório deve ser realizado no Portal Emprega Brasil, na área do empregador, mediante login na plataforma Gov.br. O sistema também utiliza cadastros do E-Social para compor o documento, que foca na promoção da diversidade e em iniciativas de apoio à parentalidade e à família.
As companhias que não atualizarem as informações duas vezes ao ano estão sujeitas a multa de até 3% da folha de salários, limitada ao teto de 100 salários mínimos. O relatório permite a comparação objetiva entre salários e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por homens e mulheres.
A medida segue a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina remuneração igual para funções de mesmo valor. O texto está alinhado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a igualdade de gênero no Brasil até 2030.
Após a emissão do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em canais de fácil acesso, como redes sociais ou sites, e comprovar a divulgação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso seja constatada desigualdade salarial, o empregador precisa criar um plano de ação com metas e prazos para mitigar o problema.
No 5º Relatório, publicado no fim de abril, o MTE informou que mulheres recebem, em média, 21,3% menos que homens no setor privado, com base em dados de 53 mil empresas. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da lei em maio deste ano, julgando improcedentes ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pelo Partido Novo.


