A perspectiva de aumento na tributação sobre heranças e doações a partir de 2027 tem levado famílias a antecipar a transferência de patrimônios. No entanto, advogados e tributaristas alertam que a decisão baseada apenas na economia de impostos pode gerar riscos à segurança financeira dos doadores e conflitos entre herdeiros.
A tendência de antecipação, que cresceu após a pandemia, ganhou novo impulso com a reforma tributária e mudanças previstas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Estruturas como holdings familiares, testamentos e previdência privada voltaram ao centro das discussões para evitar custos tributários maiores no futuro.
O risco da transferência precipitada é ilustrado por um caso recente na Justiça de São Paulo, que bloqueou provisoriamente quotas e imóveis da LP Administradora de Bens. A empresa reúne parte do patrimônio da família dona das Lojas Marabraz, que pediu recuperação judicial no dia 16 com dívidas de R$ 140 milhões. A disputa envolve filhos e netos do fundador após bens transferidos para herdeiros terem sido usados como garantia em meio a dificuldades financeiras.
Segundo o tributarista Alamy Candido, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT), a transferência de bens para quem não possui maturidade para administrá-los é perigosa. Ele afirma que a idade, a fonte de renda e o tamanho do patrimônio devem ser analisados para garantir que o titular mantenha renda suficiente para viver, especialmente diante de despesas médicas na velhice.
A advogada Tatiana Chiaradia explica que a doação com reserva de usufruto é uma ferramenta comum para mitigar riscos, permitindo que o doador continue recebendo aluguéis ou dividendos. Contudo, ela ressalta que mesmo esse modelo não elimina imprevistos, como a morte prematura de um filho ou a necessidade súbita de vender o imóvel para custear tratamentos de saúde, o que exigiria a concordância do novo proprietário.
Para reduzir riscos de divórcios ou dívidas dos herdeiros, a apuração indica que o planejamento pode incluir cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade. A recomendação de especialistas é que a sucessão seja encarada como uma estrutura de governança e não apenas como uma troca de nomes em escrituras para evitar impostos.

