A técnica conhecida como tax-loss harvesting permite que investidores em contas tributáveis realizem perdas para compensar ganhos de capital. O processo envolve vender uma posição em baixa e, rapidamente, comprar um fundo similar para manter a exposição ao mercado.
O mecanismo funciona com a venda de um fundo com prejuízo e a compra imediata de outro que acompanha um índice diferente, mas com movimentação parecida. Essa ação realiza a perda para fins fiscais, sem alterar significativamente a exposição econômica do investidor. A perda compensa ganhos de capital do ano e, se sobrar, pode reduzir a renda ordinária em até R$ 3.000 anuais.
As regras são definidas pelo Código de Receita Federal, especificamente a Seção 1211(b) para o limite de compensação e a Seção 1212(b) para o diferimento indefinido de perdas não utilizadas. Contudo, a Seção 1091, chamada regra de venda com prejuízo, proíbe a operação se um ativo substancialmente idêntico for comprado em até 30 dias antes ou depois da venda.
Essa estratégia só se aplica a contas tributáveis, como corretoras comuns. Planos de aposentadoria, como 401(k) ou IRA, não permitem o uso dessa tática, pois os ganhos já são isentos de imposto. Para executar o processo, o investidor deve identificar ativos abaixo do custo de aquisição e selecionar um fundo substituto com índice distinto, mantendo o prazo de espera de pelo menos 31 dias antes de recomprar o ativo original.


