Investidores que comparam os maiores ETFs de renda do S&P 500, o JPMorgan Equity Premium Income ETF (JEPI) e o NEOS S&P 500 High Income ETF (SPYI), observam que o rendimento líquido varia significativamente. Essa diferença, determinada pela mecânica fiscal, pode mudar a escolha do fundo em uma carteira tributável.
Ambos os fundos utilizam uma carteira de ações do S&P 500 e vendem opções de compra para gerar renda mensal. A distinção reside em como a renda das opções é tributada. O JEPI gera parte de sua distribuição via notas vinculadas a ações que vendem opções fora do dinheiro. Os prêmios dessas notas são repassados como renda ordinária, sujeita a alíquotas federais de até 37% para contribuintes no topo da faixa em 2026.
O SPYI segue um caminho estruturalmente diferente. Seu overlay utiliza opções do índice SPX estruturadas como *call spreads*, que se qualificam como instrumentos da Seção 1256. Os ganhos recebidos são tributados com tratamento de 60/40: sessenta por cento como ganhos de capital de longo prazo e quarenta por cento como de curto prazo. Além disso, a NEOS historicamente classifica parte do pagamento mensal como devolução de capital, que não é tributada como renda no ano.
Para um investidor de alta renda, o tratamento de renda ordinária no JEPI contrasta com a tributação mista e a devolução de capital do SPYI. Esse fator faz com que o investidor retenha uma parcela maior do pagamento do SPYI. O JEPI possui uma taxa de despesa de 0,35%, a mais baixa da categoria, e entregou cerca de 6% no retorno total no ano até o momento, mas o SPYI superou este número, alcançando 9% no mesmo período.
A decisão final depende do tipo de conta. Em contas de aposentadoria ou com baixa tributação, a taxa de despesa menor e a construção defensiva do JEPI são vantagens. Contudo, para investidores em contas tributáveis com alta alíquota, a combinação de tratamento da Seção 1256 e devolução de capital no SPYI torna-o mais vantajoso fiscalmente.


