A Lei nº 15.153/2025 torna obrigatório o exame toxicológico para quem busca a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio). A mudança, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), integra o procedimento de formação de novos condutores, que antes era exigido apenas para categorias de transporte.
O exame, realizado por coleta de cabelo ou pelos corporais, identifica exposição a substâncias psicoativas em um período de até 180 dias. Entre as substâncias monitoradas estão maconha, cocaína, anfetaminas e metanfetaminas. A legislação não fixa um momento único para a realização do teste; os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) definirão os procedimentos específicos em cada estado.
Alguns estados já estabeleceram diretrizes. No Rio de Janeiro, o exame deve ocorrer após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) e antes das avaliações médica e psicológica. Em Minas Gerais, a realização acontece após a aprovação no exame prático de direção, enquanto em São Paulo, o candidato precisa de resultado negativo para emitir a Permissão para Dirigir (PPD).
Além da exigência toxicológica, a Lei nº 15.153/2025 prevê o programa CNH Social para ampliar o acesso à habilitação. Segundo Camille Lages, diretora de marketing da LABEST, a inclusão do exame “amplia as ferramentas de avaliação previstas no processo e acompanha uma estratégia voltada ao fortalecimento da segurança no trânsito”.


