A Medida Provisória 1.355, publicada em 4 de maio de 2026, redefiniu o crédito com desconto em folha ao unificar a margem consignável do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 40% da renda. As novas regras, válidas desde 19 de maio de 2026, vedam novas contratações de cartão consignado a partir de 2029.
A mudança altera o teto de crédito, que antes era repartido em 35% para empréstimos e duas faixas de 5% para os cartões. Com a unificação, esse espaço deixa de ficar bloqueado e pode ser destinado ao empréstimo consignado, modalidade de custo geralmente mais baixo. Segundo a UNI FY, a migração do crédito para o ambiente digital não elimina o crédito, mas o transfere para meios digitais, como uma linha acessível por Pix.
Rodrigo Drummond, diretor financeiro da UNI FY, afirmou que os contratos firmados antes da vigência das novas regras permanecem válidos até a quitação integral do saldo devedor. Ele explicou que a transição visa trocar um crédito ruim por um melhor, e não retirar crédito de quem necessita. A margem total também recuará dois pontos percentuais anualmente a partir de 2027, até atingir 30% em 2031.
O tema surge em um momento de alta endividamento, visto que em junho de 2026 o endividamento das famílias alcançou 81,6%, conforme a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) da Confederação Nacional do Comércio (CNC). Drummond alertou que períodos de mudança regulatória atraem abordagens fraudulentas, recomendando que os consumidores solicitem o Custo Efetivo Total (CET) por escrito antes de contratar.

