Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Fundos Eleitoral e Partidário Definem Financiamento de Campanhas
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

Fundos Eleitoral e Partidário Definem Financiamento de Campanhas

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de agosto de 2026 21:30
Carla Fernandes
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O financiamento de campanhas eleitorais no Brasil é majoritariamente público, contando com o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral. Para as eleições de outubro, os partidos receberão R$ 4,96 bilhões do fundo eleitoral, totalizando R$ 6,39 bilhões em recursos públicos.

O Fundo Partidário, que é pago em parcelas mensais, possui R$ 1,43 bilhão em 2026. O fundo eleitoral é distribuído somente em anos de pleito. Em 2022, a chapa vencedora gastou R$ 131 milhões, sendo que 92,8% desse valor veio dos fundos.

A distribuição do fundo eleitoral segue critérios definidos: 2% é pago igualmente a todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais percentuais são divididos proporcionalmente aos votos na Câmara dos Deputados (35% e 48%) e à representação no Senado (15%).

Para acessar o Fundo Partidário, os partidos devem cumprir critérios de desempenho progressivos. Em 2026, a regra exige que o partido atinja 2,5% dos votos válidos na Câmara, com no mínimo 1,5% em nove Unidades da Federação.

TAGGED:campanha-politicafinanciamento-eleitoralfundo-partidáriolei-eleitoralrecursos-públicos
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Oakberry negocia venda de fatia da empresa
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?