Os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de auxílio-doença a entregadores de aplicativos podem atingir R$ 189,03 milhões por ano. A determinação veio por liminar aceita pela Justiça na Bahia, que obriga a Previdência Social a cobrir afastamentos de trabalhadores de plataformas digitais.
Os cálculos, realizados por especialista em previdência, consideram os 600 mil entregadores registrados pela plataforma e o índice médio de acidentados apurado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No cenário previsto pelo MPT, com índice médio de 45,4%, a despesa anual ultrapassa os R$ 189 milhões, assumindo o pagamento de um salário mínimo por três meses aos acidentados.
O iFood contestou a decisão, alegando que a liminar foi concedida sem que a empresa pudesse apresentar seus argumentos. A plataforma afirmou que já oferece aos entregadores recursos como seguro em caso de acidentes, apoio psicológico e auxílio em caso de afastamento por doença.
Especialistas apontam que a decisão judicial, baseada na lei de prestação de serviços, onera os cofres públicos. Embora o impacto financeiro seja grande, há preocupação com o precedente que a decisão estabelece, podendo ser replicada para outros aplicativos de entrega.


