O medicamento genérico, presente no mercado brasileiro desde 1999, exige autorização da Anvisa. Para ser vendido, ele deve atender critérios que comprovem sua equivalência ao medicamento de referência, mesmo após a perda da patente.
A diferença entre o produto de referência e o genérico reside na identificação comercial. Enquanto o medicamento original é desenvolvido por uma farmacêutica, o genérico utiliza o mesmo princípio ativo, na mesma concentração e forma farmacêutica. No Brasil, o genérico é identificado pelo nome do princípio ativo.
Para o registro, o produto passa por avaliações técnicas como estudos de equivalência farmacêutica e bioequivalência. Estes testes verificam se o medicamento possui características compatíveis com o original e se o princípio ativo chega ao organismo na mesma quantidade e velocidade.
Segundo Tiago de Moraes Vicente, presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares, os testes avançam de avaliações laboratoriais até a bioequivalência. A diretora científica da Medley, Jussara Barbutti, afirmou que a legislação brasileira exige que o genérico seja pelo menos 35% mais barato que o de referência.
O preço reduzido ocorre porque a descoberta da substância original já foi feita. Com a perda da patente, a concorrência entre laboratórios aumenta a oferta, pressionando os custos. O consumidor identifica o genérico na embalagem pela faixa amarela com a letra “G”.

