No Brasil, medicamentos genéricos são uma alternativa de custo reduzido, mas precisam comprovar equivalência aos produtos de referência. A categoria foi criada pela Lei nº 9.787, de 1999, e segue regras rigorosas da Anvisa.
Para obter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o genérico deve manter o mesmo princípio ativo, na mesma dose e forma farmacêutica do medicamento original. Avaliações como testes de equivalência farmacêutica e de bioequivalência verificam se o produto absorve o ativo no organismo com velocidade e quantidade semelhantes.
A redução de preço decorre principalmente do processo de desenvolvimento. Fabricantes de genéricos entram no mercado após a expiração da patente do medicamento de referência, o que aumenta a concorrência. A regulamentação brasileira exige que o preço de entrada do genérico seja, no mínimo, 35% menor que o do produto original.
O consumidor identifica o genérico na embalagem por uma faixa amarela com a letra “G” e a expressão “Medicamento Genérico”. Os critérios técnicos estabelecidos pela Anvisa permitem a intercambialidade entre o genérico e o medicamento de referência correspondente.

