Um homem de 27 anos morreu no dia 14 de agosto ao cair do 14º andar de um prédio em Londrina, no Paraná. A Polícia Civil apurou que a vítima tentava fugir de um apartamento onde foi agredida, torturada e mantida em cárcere por pelo menos quatro horas.
A violência começou após moradores do imóvel acusarem o homem de roubar uma câmera fotográfica profissional avaliada em R$ 10 mil. Ele teria sido espancado e mantido trancado em um dos quartos durante a noite anterior à queda. Quatro dos cinco homens que residiam no local foram presos sob suspeita de participação nos crimes.
A ocorrência foi inicialmente comunicada como suicídio, mas policiais suspeitaram do caso ao encontrar a chave do cômodo do lado externo da porta. Testemunhas relataram que o jovem foi torturado antes de conseguir sair do quarto e tentar escapar pela janela. Um vizinho do andar inferior informou que viu a vítima tentando alcançar a sacada de seu imóvel.
A perícia da Polícia Civil do Paraná concluiu que o homem não foi empurrado. Ele teria rompido uma tela de proteção, mas perdeu o equilíbrio ao não conseguir superar uma barreira de vidro. O delegado Roberto Fernandes afirmou que a queda foi involuntária e ocorreu durante a tentativa de fuga.
No imóvel estavam a namorada da vítima, quatro investigados e outro morador, que denunciou o caso. Em depoimento, a namorada disse que presenciou parte da situação e tentou entrar no quarto, mas foi ameaçada por um dos suspeitos. A participação dela e dos demais envolvidos segue sob análise.
O crime de tortura já está configurado, segundo o delegado Miguel Chibani, com base em confissões de dois dos investigados. A Polícia Civil agora avalia se a morte será enquadrada como tortura com resultado morte, o que eleva a pena de dois a oito anos para oito a 16 anos de prisão. O delegado Roberto Fernandes explicou que a morte decorreu da tentativa de fugir do cativeiro.
A investigação aguarda exames toxicológicos e de medicamentos para definir a responsabilização de cada envolvido, considerando que a pena pode ser aumentada entre um sexto e um terço caso seja comprovado o cárcere privado ou sequestro.


