A Justiça de São Paulo condenou um influenciador a 10 meses e 15 dias de detenção. A punição ocorreu por difamar o ex-companheiro, utilizando perfis falsos nos aplicativos Grindr e Instagram. A decisão foi proferida pela 16ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda.
A juíza Fabíola Oliveira Silva assinou a sentença na terça-feira (11). A pena de detenção foi convertida em prestação de serviços à comunidade e a uma multa de R$ 1.540. O valor da multa será destinado ao Fundo de Justiça, sem caráter de indenização para a vítima. A condenação ainda cabe recurso, não sendo definitiva.
Os fatos ocorreram entre outubro e novembro de 2023, após o término do relacionamento. Segundo a acusação, o influenciador criou contas anônimas e enviou mensagens com fotos do ex-companheiro, atribuindo-lhe comportamentos que poderiam prejudicar sua reputação. Um exemplo citado foi um alerta em um aplicativo sobre “cuidado com esse cara aqui da região que está aplicando golpe em geral no Grindr”.
A defesa alegou a necessidade de anular provas digitais por suposta falha na cadeia de custódia. A magistrada rejeitou o argumento, baseando-se em perícia técnica que apontou o endereço de IP utilizado para o envio das mensagens como pertencente ao influenciador. O próprio indivíduo admitiu ser o proprietário das contas, mas alegou que “se excedeu em seus desabafos”.
O ex-companheiro relatou que o episódio gerou prejuízos psicológicos e financeiros. A petição inicial também pedia condenação por perseguição, mas a Justiça não reconheceu esse crime. A sentença condenou o influenciador por três episódios de difamação.

