O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o rol de enfermidades que garantem direito a auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente sem a exigência de carência. A mudança, publicada em julho, incluiu a gestação de alto risco, elevando o total para dezoito condições.
A portaria interministerial, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde, estabeleceu a inclusão da gestação de alto risco. Com isso, o número de doenças que dispensam a carência, ou pagamento mínimo de doze contribuições, aumentou. A lei que rege o tema é a 8.213, de 1991.
Entre as condições que isentam o segurado da carência estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira e cardiopatia grave. Também estão incluídas doenças como esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, conforme conclusão de medicina especializada.
O segurado precisa comprovar a qualidade de segurado e apresentar a enfermidade por pelo menos quinze dias. Profissionais que sofrem acidentes de qualquer natureza ou são acometidos por doença do trabalho também estão isentos de carências. Para os demais casos, o mínimo exigido é de doze pagamentos ao INSS.
O benefício é solicitado mediante perícia médica, exceto no caso de auxílio-doença temporário, quando o pedido pode ser feito pelo sistema Atestmed, que libera o benefício mediante envio de atestado médico pela internet.


