O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a contratação de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas que não possuem biometria facial registrada nas bases do governo federal. A medida, publicada na Instrução Normativa nº 213 no Diário Oficial da União, permite que esse grupo autorize a operação pelo aplicativo Meu INSS utilizando o login Gov.br e dados da conta bancária.
A decisão, assinada pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, altera um requisito estabelecido em maio deste ano que condicionava o crédito à verificação facial. A autarquia informou que a mudança visa atender beneficiários que nunca tiraram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou não fizeram o recadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, as principais fontes de imagens do governo.
A biometria facial continua valendo para quem possui os dados. O sistema compara a foto tirada no aplicativo com o cadastro oficial para validar a identidade do titular. A nova norma já está em vigor desde a última quarta-feira (19).
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em direito previdenciário, classificou a flexibilização como um retrocesso. Segundo Saraiva, a medida contraria o discurso de segurança contra fraudes adotado pelo instituto, especialmente enquanto o órgão exige biometria rigorosa para a concessão de novos benefícios, sob pena de indeferimento do pedido.
A instrução normativa também altera a portabilidade de dívidas entre bancos. Agora, a instituição financeira que recebe o contrato tem 20 dias para confirmar a operação após a autorização do titular via termo específico no Meu INSS. Caso não haja confirmação no prazo, a operação é cancelada.
Bancos que não enviarem a documentação exigida, incluindo o contrato assinado e a autorização expressa do desconto, terão os repasses de valores e descontos interrompidos. O INSS afirmou que a operação só produzirá efeitos após o envio desses documentos, que não podem ser substituídos por gravação de voz ou telefone.
A norma cria ainda a obrigatoriedade de as instituições financeiras informarem, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permite que o instituto cruze as informações da folha de pagamento com o recebimento real do dinheiro, visando identificar fraudes em que o crédito é lançado sem que o segurado receba o valor.


