O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou que um vereador apague um vídeo publicado nas redes sociais. A magistrada entendeu que, embora a propaganda negativa não seja ilícita, a liberdade de expressão não é absoluta. A ordem foi dada no domingo, dia 16 de agosto de 2026.
A juíza Domitila Manssur, do TRE-SP, ordenou que o vereador, candidato a deputado federal pelo PL-SP, retirasse a publicação em até vinte e quatro horas. O conteúdo atacava a deputada pelo PSOL-SP, candidata à reeleição ao Congresso.
O vereador havia postado um vídeo no sábado, dia 15 de agosto, onde afirmou que a deputada era “a deputada travesti do Lula”. Segundo a decisão judicial, além da remoção do conteúdo, o vereador deve se abster de republicá-lo, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50.000.
A candidata do PSOL-SP declarou na segunda-feira, dia 17 de agosto, que venceu na Justiça. Ela afirmou que o vídeo foi derrubado por ser mentira e que o ataque buscava diminuir sua força política. Em resposta, o vereador publicou um vídeo na mesma data alegando ter sido censurado, questionando se usar o termo “travesti” configura transfobia.


