A 4.ª Vara Cível de Indaiatuba determinou que a SevenX Gaming, operadora das plataformas Jogão.bet e Betão.bet, pague indenização a um apostador compulsivo. O valor total soma R$ 91 mil, cobrindo prejuízo financeiro e danos morais.
O magistrado Vinicius Garcia Ferraz fundamentou a decisão na ludopatia grave do autor. O apostador alegou que, mesmo após solicitar a autoexclusão centralizada via sistema Gov.br, a empresa manteve seu perfil ativo. Isso permitiu novos acessos e depósitos, gerando um prejuízo líquido de R$ 81 mil.
Segundo a ação, a SevenX descumpriu o dever de segurança ao permitir o funcionamento da conta após o prazo regulamentar de 72 horas. O juiz afirmou que o sistema de autoexclusão é um instrumento protetivo e cogente, visando mitigar danos da patologia.
Os autos contêm extratos bancários que mostram transferências de R$ 176 mil em dezembro do ano passado. O magistrado observou que a prova documental corrobora as alegações iniciais. A conduta da operadora, segundo Ferraz, ultrapassou o mero descumprimento contratual.


