A Justiça de São Paulo anulou os contratos de Sociedade em Conta de Participação (SCP) utilizados pelo Grupo Fictor para captar recursos. A decisão, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina que as operações sejam tratadas como mútuo civil, alterando o cálculo de valores devidos aos investidores.
O entendimento judicial considera que o modelo de SCP empregado pela companhia não cumpria a função de participação societária. Os contratos previam pagamentos mensais em percentuais fixos, sem vinculação direta ao desempenho dos negócios financiados, nem exposição do investidor ao risco inerente à atividade.
Assim, a relação jurídica passou a ser vista como um empréstimo de dinheiro feito pelo investidor à empresa, e não como participação nos lucros. A Fictor havia declarado em seu pedido de recuperação judicial que usou as SCPs para financiar operações na comercialização de commodities agrícolas, e informou que parou de firmar novos contratos desse tipo a partir de 2024.
A mudança tem impacto financeiro direto no cálculo da devolução de capital. Valores que os investidores já receberam durante a vigência do contrato serão abatidos do montante originalmente aplicado. Isso pode reduzir o saldo que os credores reconhecerão para receber no processo de recuperação judicial.


