O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou nesta quarta-feira (19) uma norma que permitia a cirurgiões-dentistas realizar harmonização facial. A decisão, tomada pela maioria da 8ª Turma, considerou ilegal a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A resolução anterior autorizava dentistas a aplicar toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia e lipoplastia facial. O tribunal entendeu que conselhos profissionais não podem ampliar competências além do que a lei estabelece.
A decisão reconheceu que não há amparo legal para estender a atuação odontológica a procedimentos estéticos invasivos em toda a face. O Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que recorrerá da decisão, alegando que ela representa uma mudança após anos de decisões favoráveis.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) participou da ação e afirmou que o julgamento preserva a legalidade e a segurança dos pacientes. A ação contou com a participação de outros órgãos, como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

