A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou, por unanimidade, a autorização para quebra de sigilo e extração de dados de um celular encontrado em cela de Jairo Souza Santos Júnior. O aparelho foi apreendido em julho no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
O ex-vereador, condenado a 4 anos pela morte de Henry Borel, tinha o celular em uma pasta acima da cama em cela coletiva. Dois dias após a apreensão, o Ministério Público do Rio (MPRJ) solicitou ao Poder Judiciário a quebra do sigilo e a extração completa do conteúdo. A medida havia sido autorizada pela 2ª Vara Criminal da Capital.
A defesa de Jairo Souza Santos Júnior recorreu, alegando que a Vara não possuía competência para autorizar o acesso. O celular foi encontrado após o julgamento pelo Tribunal do Júri e durante a execução da pena.
Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal entenderam que fatos novos ocorridos no sistema prisional, após o julgamento, devem ser avaliados pelas autoridades responsáveis pela execução penal. Com isso, a decisão que permitia o acesso aos dados foi anulada, e o TJRJ determinou que não haja novos acessos ou análises.
O telefone deve retornar à guarda da 34ª DP de Bangu. A decisão não impede, contudo, que um novo pedido de quebra de sigilo seja apresentado, devendo ser encaminhado ao juízo competente para análise independente da necessidade da medida.


