Pessoas com deficiência que circulam em Porto Alegre não precisam mais comprovar residência na capital para usufruir do passe livre no transporte público. A medida foi determinada por decisão judicial publicada nesta terça-feira (18), atendendo a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado.
O argumento central da ação era que a exigência de domicílio impõe barreiras ao acesso a tratamentos e terapias. Porto Alegre concentra serviços de saúde de alta complexidade que atraem pessoas de todo o estado, segundo a Defensoria Pública.
A decisão busca assegurar a continuidade do atendimento a indivíduos em situação de vulnerabilidade econômica que dependem de reabilitação e fisioterapia na cidade. O Município tem trinta dias para divulgar a sentença em seus canais oficiais, podendo recorrer da determinação.
Outras notícias locais incluem a suspensão imediata do pedágio na praça de Encantado. A juíza Nara Cristina Neumann Cano determinou isso após uma ação da Câmara de Dirigentes Lojistas local, que questionou a cobrança da tarifa pela Empresa Gaúcha de Rodovias enquanto a ponte sobre o Rio Guaporé está interditada por risco de colapso.


