A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o bloqueio dos planos de previdência privada de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A medida ocorre devido a uma dívida trabalhista de R$ 61,8 mil em uma ação movida por um ex-funcionário da empresa Farbenplas Automotiva.
O juiz Ordenisio Cesar dos Santos fundamentou a decisão em um processo iniciado em 2014. O autor da ação, um pintor que prestou serviços à empresa entre janeiro e maio de 2013, alegou ter sido demitido sem receber verbas rescisórias, salários de dois meses e o adicional de insalubridade por atividades em condições perigosas.
A sentença favorável ao trabalhador foi proferida em 2016. Como o pagamento não foi realizado, a Justiça adotou medidas de cobrança. O processo indica que Renan teria adquirido a Farbenplas por meio de instrumento particular, embora a alteração contratual não tenha sido registrada na Junta Comercial de Minas Gerais.
Por meio da assessoria de imprensa, o candidato afirmou que pretende recorrer e declarou que nunca integrou o quadro societário da empresa. A defesa sustenta que a inclusão de Renan na reclamação trabalhista é indevida e que ele não possui responsabilidade pelos débitos da companhia.
O caso surge após a apuração da imprensa local indicar que o candidato, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL), omitiu redes sociais ao registrar a candidatura. No domingo (30), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu cautelarmente a propaganda digital de Renan em perfis não informados no prazo.
A determinação do TSE também impactou a participação do presidenciável em debates e o repasse de recursos do fundo eleitoral.


