A Justiça de São Paulo concedeu medidas emergenciais ao Grupo Casas Bahia nesta quarta-feira, 19 de agosto. A decisão impede que contratos sejam vencidos antecipadamente por conta do pedido de recuperação judicial, mas a autorização final para o processo foi adiada.
A magistrada Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determinou uma constatação prévia sobre a situação operacional e financeira da companhia e de nove outras empresas. Essa tutela proíbe retenções ou amortizações extraordinárias de recebíveis, exceto em créditos fiduciários.
Fornecedores devem manter entregas e prestar serviços essenciais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por contrato, limitada a trinta dias. A juíza entendeu que os documentos apresentados necessitam de análise técnica antes de avançar no processo.
A ACFB Administração Judicial foi nomeada para realizar a perícia. O laudo deverá verificar o funcionamento das lojas e da plataforma de comércio eletrônico, além de analisar a regularidade das demonstrações financeiras. O grupo tem dez dias para juntar documentos pendentes, como certidões de protesto de filiais.

