A Justiça condenou uma plataforma de transporte por aplicativo a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma passageira. O acidente ocorreu em julho de dois mil e vinte e dois, em Campo Grande, quando a mulher sofreu fraturas no fêmur e na clavícula.
A decisão foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível. Segundo o processo, a passageira caiu ao desembarcar do veículo porque o motorista iniciou a marcha enquanto ela ainda estava saindo do carro.
As lesões exigiram que a mulher fosse levada à Santa Casa de Campo Grande, onde foi internada e submetida a cirurgia. Ela ingressou com a ação buscando indenização por danos materiais, morais e estéticos.
A empresa de transporte contestou o pedido, alegando não ser responsável pelo ocorrido e questionando a existência dos danos. Contudo, testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão apresentada pela passageira.
O magistrado considerou a relação entre a passageira e a plataforma como de consumo, determinando que a empresa responda pelos problemas da prestação de serviço. O valor da indenização por danos morais será acrescido de juros e correção monetária desde 22 de julho de dois mil e vinte e dois.


