A Justiça de Goiás determinou indenização por danos morais a um torcedor do Cruzeiro. A decisão reconheceu falha na prestação de serviços do Vila Nova Futebol Clube, após o fã ter sua visão comprometida por um palco no Estádio Serra Dourada.
O episódio ocorreu durante a partida válida pela terceira fase da Copa do Brasil de 2025. O Juízo também ordenou a restituição do valor pago pelo ingresso, fundamentando o veredito no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral do Esporte.
O advogado Pedro Guilherme Alfonso dos Santos obteve êxito na ação. Ele informou que o cliente comprou o bilhete para acompanhar o jogo, mas encontrou uma estrutura de grandes dimensões que impediu o aproveitamento adequado do evento.
O magistrado entendeu que o clube goiano violou o direito do espectador. A visão obstruída prejudicou a experiência esportiva pela qual o consumidor havia pago, conforme a decisão.
O Vila Nova Futebol Clube não se manifestou sobre a decisão judicial até o fechamento da matéria.

