A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar Padre Júlio Lancellotti em dez mil reais. A decisão, da 29ª Vara Cível do Foro Central Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, classifica publicações do comunicador como atos ilícitos de calúnia e difamação.
A sentença, datada de seis de agosto de dois mil vinte e seis, determinou também a exclusão de imagens manipuladas e de publicações sinalizadas no processo. A ação foi movida pelo padre, que alegou ter sido alvo de conteúdos ofensivos em seu perfil no X.
Os materiais citados no processo apresentavam apelidos pejorativos e montagens, algumas geradas por inteligência artificial, com conotação homofóbica. O juízo analisou manifestações anteriores, como a afirmação de que o padre prefere linguiça, mas entendeu que outras postagens configuravam fatos novos.
Entre os conteúdos avaliados, a expressão “o padre que compra silêncio com Pajero” foi considerada extrapolação da sátira. O magistrado entendeu que a afirmação criava como fato a concessão de vantagem patrimonial para calar alguém. A sentença também julgou ilícita a alegação de que Lancellotti recusou conciliação por desejar “o dinheiro todo só para ele”.

