A juíza Taina de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, deferiu nesta sexta-feira (28) a antecipação dos efeitos do stay period para a Casas Bahia. A medida suspende por 180 dias as ações e execuções contra a varejista, impedindo novos atos constritivos sobre o patrimônio da empresa.
O prazo de proteção começou em 19 de agosto, após a rede ter solicitado recuperação judicial no dia 16. Como a tutela de urgência já estava vigente desde o dia 19, restam 171 dias de vigência do benefício. A magistrada fundamentou a decisão na comprovação de uma corrida de credores que resultou em bloqueios de cerca de R$ 9 milhões em poucos dias.
A decisão também atinge as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza classificou como conduta unilateral e incompatível com os arranjos de pagamento a retenção preventiva de recebíveis feita pelas empresas, que alegaram receio de cancelamentos de compras. As administradoras devem liberar os fluxos ordinários em até 48 horas.
As credenciadoras têm cinco dias para apresentar demonstrativos detalhados e devem suspender novas reservas extraordinárias. O descumprimento dessas determinações resultará em multa diária de R$ 100 mil, limitada a 30 dias. A Justiça ordenou ainda que o BTG Pactual restabeleça o acesso da varejista às contas correntes e canais eletrônicos em 24 horas, sob a mesma multa.
O juízo homologou a proposta de pagamento da perita ACFB Administração Judicial Ltda, cujos honorários somam R$ 1,4 milhão. A empresa ficará responsável por verificar os dados apresentados pela Casas Bahia antes de um eventual deferimento do processo de recuperação judicial.

