O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitia cirurgiões-dentistas realizar procedimentos de harmonização orofacial. A norma, vigente desde 2019, abrange técnicas como preenchimentos e aplicação de toxina botulínica.
O julgamento, ocorrido na última quarta-feira (19), foi motivado por recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Os desembargadores do TRF1 entenderam que o CFO extrapolou sua competência ao regulamentar procedimentos estéticos faciais por meio de resolução própria.
Segundo o entendimento judicial, os limites de atuação profissional devem ser definidos por legislação federal. Cabe aos conselhos profissionais regulamentar e fiscalizar atividades já previstas em lei, sem ampliar tais atribuições. A decisão, contudo, não tem efeito imediato, dependendo da publicação do acórdão.
O CFO informou que buscará recursos contra a decisão, sustentando que a harmonização orofacial está dentro de suas competências. A entidade afirmou que os dentistas não devem interromper os procedimentos enquanto o caso segue em discussão nas instâncias superiores.


