A 47ª Vara Cível da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou a devolução do cachorro Bertholdo, de propriedade de atores, após ele ser encaminhado para adoção sem consentimento dos tutores. A juíza concedeu um prazo de 10 dias corridos para a entrega voluntária do animal.
A magistrada Lorena Reis Bastos Dutra determinou que a atual tutora do cão, Juliana da Luz Rodrigues Bittencourt, entregue o animal no prazo estipulado. Caso a ordem não seja cumprida, a decisão autoriza a expedição de um mandado de busca e apreensão na residência da ré, localizada no bairro do Sampaio, Zona Norte do Rio. O cumprimento dessa medida poderá contar com apoio policial.
A adotante foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil. Inicialmente, a ação buscava reaver Bertholdo e outro cão do casal, chamado Bebê. A situação de Bebê foi resolvida por meio de um acordo firmado entre os atores e o adotante.
A disputa começou no início de 2025, quando os atores confiaram a guarda temporária dos animais a uma médica veterinária. O afastamento ocorreu devido a problemas de saúde e familiares enfrentados pelo casal. A veterinária encaminhou os cães à ONG Cãorrijo RJ, alegando ter percebido as dificuldades do casal, mas confessou não ter solicitado a autorização dos donos.
Ao descobrir a doação, os atores tentaram resolver amigavelmente, mas Juliana recusou-se a devolver Bertholdo, levando o caso ao Judiciário. A juíza reconheceu a boa-fé da adotante, mas enfatizou que isso não anula o direito dos tutores originários sobre o animal.


