A Justiça do Distrito Federal proibiu a divulgação de propagandas de apostas misturadas em conteúdos de rotina pessoal por uma influenciadora digital. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) alegou que as publicações sem identificação induzem seguidores ao erro, distorcendo a fronteira entre manifestação particular e publicidade remunerada.
O desembargador Renato Rodovalho Scussel determinou que toda publicidade de apostas, em qualquer formato, seja identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária. A ação civil pública foca na plataforma Blaze, pertencente à Foggo Entertainment, e aponta que medidas que sugerem ganho fácil ferem o Código de Defesa do Consumidor.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que as publicações apresentavam as restrições de elegibilidade em baixa proeminência, o que pode induzir a percepção de gratuidade. Por isso, a medida também proíbe a Blaze e a influenciadora de prometerem lucros fixos.
A decisão estabelece que a lesão informacional ocorre quando o consumidor decide sob compreensão incompleta da oferta. A Justiça determinou a remoção dos conteúdos contrários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 2 milhões.

