Um trabalhador de serviços gerais receberá indenização por danos morais no Litoral Sul gaúcho. A decisão da 4ª Turma do TRT-4 manteve sentença que fixou o valor em R$ 20 mil. A empresa empregadora ou a tomadora dos serviços devem pagar a indenização.
O acidente ocorreu nas dependências de uma empresa de alimentos, localizada em área de preservação ambiental. O trabalhador foi picado pela cobra enquanto limpava uma lixeira. Além da indenização, foi determinada a pensão mensal equivalente a 20% da remuneração, pelo tempo de incapacidade temporária.
A perícia médica atestou que a doença renal leve preexistente do trabalhador se agravou após o acidente de trabalho. A perita indicou uma perda funcional que pode atingir 25%. O juiz de primeira instância reconheceu que a picada foi concausa ao agravamento do quadro, apesar da doença ser anterior ao evento.
A relatora do acórdão, juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson, afirmou o nexo causal do acidente típico sofrido pelo trabalhador. Ela explicou que a atividade era de risco, pois a preposta da segunda ré confirmou que o local de trabalho ficava em área com diversos animais peçonhentos.
As informações foram divulgadas na segunda-feira (17) pela Justiça do Trabalho. O julgamento contou com a participação dos desembargadores João Paulo Lucena e Ana Luiza Heineck Kruse, e a decisão ainda cabe recurso.


