Eleitores maiores de 18 anos que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 devem apresentar justificativa à Justiça Eleitoral para evitar sanções. O prazo para regularizar a ausência do primeiro turno termina no dia 3 de dezembro de 2026, enquanto para o segundo turno a data limite é 8 de janeiro de 2027.
De acordo com a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita para cada turno em que o cidadão deixou de votar. O processo pode ocorrer pelo aplicativo e-Título, pelos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, por pedido presencial ou via Correios ao cartório de origem.
A ausência sem justificativa gera uma multa de até R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, do e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência financeira não for quitada, o eleitor fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, além de não poder se inscrever em concursos públicos ou tomar posse em cargos. A restrição também atinge a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
O título de eleitor pode ser cancelado caso a pessoa deixe de votar em três eleições seguidas sem apresentar justificativa ou pagar as multas. O TSE considera cada turno como uma eleição independente para essa contagem.
O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. A obrigatoriedade não se aplica a quem possui deficiência que torne o voto impossível ou excessivamente difícil, nem a quem está com os direitos políticos suspensos.
Estrangeiros e conscritos em período de serviço militar obrigatório são proibidos de se alistar eleitoralmente, conforme determina a Constituição Federal.

