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Leitura: Justiça eleva pena de homem que disparou com caneta revólver
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Justiça

Justiça eleva pena de homem que disparou com caneta revólver

Carla Fernandes
Última atualização: 8 de agosto de 2026 04:00
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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Um homem foi condenado a pena elevada por disparar com um artefato classificado como arma de fogo dissimulada durante uma discussão por aluguel em Santa Catarina. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação e majorou a pena para seis anos de reclusão.

A decisão judicial manteve a condenação do indivíduo pelo disparo e pela posse da arma, que foi considerada um artefato dissimulado de uso proibido. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o objeto, apesar de artesanal, possui aparência de caneta comum e capacidade de realizar disparos, o que aumenta a gravidade do crime.

O homem foi acusado de ameaçar moradores com um facão e, em seguida, usar a ‘caneta revólver’ contra uma das vítimas. O desembargador Miguel Benini Candido considerou a confissão do acusado sobre o disparo, somada a depoimentos de vítimas e testemunhas, para descartar a alegação de legítima defesa.

A pena final estabelecida é de 6 anos de reclusão, mais um mês e sete dias de detenção, além de 20 dias-multa. A Justiça também entendeu que as ameaças ganharam maior peso devido ao porte do facão e da arma dissimulada.

TAGGED:ameaçaarma de fogocondenaçãodisparoJustiçaSanta Catarina
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