Um homem foi condenado a pena elevada por disparar com um artefato classificado como arma de fogo dissimulada durante uma discussão por aluguel em Santa Catarina. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação e majorou a pena para seis anos de reclusão.
A decisão judicial manteve a condenação do indivíduo pelo disparo e pela posse da arma, que foi considerada um artefato dissimulado de uso proibido. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o objeto, apesar de artesanal, possui aparência de caneta comum e capacidade de realizar disparos, o que aumenta a gravidade do crime.
O homem foi acusado de ameaçar moradores com um facão e, em seguida, usar a ‘caneta revólver’ contra uma das vítimas. O desembargador Miguel Benini Candido considerou a confissão do acusado sobre o disparo, somada a depoimentos de vítimas e testemunhas, para descartar a alegação de legítima defesa.
A pena final estabelecida é de 6 anos de reclusão, mais um mês e sete dias de detenção, além de 20 dias-multa. A Justiça também entendeu que as ameaças ganharam maior peso devido ao porte do facão e da arma dissimulada.

