A Justiça determinou que as concessionárias Águas do Rio 1 e Águas do Rio 4 depositem em juízo mais de R$ 400 milhões referentes ao desconto de 24,13% aplicado nas faturas de água no atacado à Cedae. A magistrada Roseli Nalin, da 15ª Vara da Fazenda Pública, revogou a tutela de urgência e ordenou a cobrança integral dos valores.
A decisão, assinada em 6 de agosto, obriga as concessionárias a depositarem os valores em até 30 dias, com juros e correção. Além disso, a juíza determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) seja oficiada para apurar divergências nas demonstrações financeiras da Águas do Rio relacionadas ao caso.
O benefício de desconto havia sido concedido cautelarmente para validar um Termo de Conciliação firmado em 2025 entre o Estado do Rio, a Cedae e as concessionárias. Contudo, a magistrada apontou falhas no processo, como a ausência de submissão do acordo ao Conselho de Administração da Cedae e a falta de parecer jurídico prévio.
A Cedae havia solicitado a suspensão do acordo, alegando que ele poderia causar prejuízo de R$ 25 bilhões à companhia até 2050. A juíza também determinou que o Estado do Rio de Janeiro integre o processo como réu, visto ser o poder concedente responsável pelo contrato com as concessionárias.

