O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais grávida em Vitória, Espírito Santo. A decisão se baseou no abandono de emprego, visto que a funcionária esteve ausente por mais de 70 dias após o retorno previsto.
A funcionária, contratada no início de 2025, descobriu a gravidez em março, durante o período de experiência. Após apresentar atestados médicos iniciais, ela deveria retornar às atividades em 3 de abril, mas não compareceu. A empresa solicitou o retorno, e a justa causa foi aplicada em junho de 2025.
Em recurso, a trabalhadora alegou que a empresa orientou seu afastamento e que não aceitaria novos atestados. Ela também levantou questões sobre exposição a químicos e atrasos salariais, pedindo indenização de R$ 42.966,20. Contudo, a Justiça não encontrou provas de que a empresa determinou que ela ficasse afastada.
O tribunal observou que a estabilidade da gestante não impede a justa causa quando comprovada falta grave. No caso, a ausência prolongada e sem justificativa foi entendida como abandono de emprego, conforme o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Uma perícia judicial, ainda, não identificou condições de insalubridade no local de trabalho.

