A Justiça de São Paulo manteve as restrições que impedem a construção de condomínios horizontais em áreas tombadas dos Jardins, na zona oeste da capital. A decisão, unânime da 2ª Instância do Tribunal de Justiça, anulou uma revisão aprovada pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat) em 2024.
A alteração aprovada pelo Conselho permitiria a edificação de condomínios com residências de até dez metros de altura em áreas do Jardim América, Jardim Europa, Jardim Paulista e Jardim Paulistano. Atualmente, as regras destinam-se à preservação das características dos bairros-jardim, permitindo apenas casas unifamiliares.
A decisão judicial focou na forma como a mudança foi aprovada, e não no mérito técnico da revisão. A desembargadora Cynthia Thomé afirmou que a controvérsia se limita à observância do procedimento interno do Condephaat. O problema ocorreu durante a votação, quando o colegiado rejeitou uma proposta e considerou aprovada outra, sem seguir o rito previsto no regimento interno.
A ação foi movida pelo Coletivo Jardins, formado por moradores dos quatro bairros atingidos. As áreas são tombadas desde mil novecentos e oitenta e seis. Enquanto o Coletivo Jardins e a Ame Jardins criticaram a flexibilização, o Condephaat defendia a mudança devido ao esvaziamento de parte dos bairros, onde cerca de três mil e um imóveis estão no perímetro tombado.
A 1ª Instância já havia suspendido a revisão no ano passado, atendendo ao pedido do Coletivo Jardins. O Condephaat informou que tomará medidas cabíveis após ser formalmente notificado sobre a decisão, que ainda admite recurso a cortes superiores.

