A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal negou um pedido de liminar da Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) para suspender a adição de fluoreto à água distribuída no país. A medida, que previne cáries, é uma determinação da lei federal 6.050 de 1974.
A decisão judicial condicionou qualquer alteração à manifestação prévia da União e a um exame técnico sobre as consequências da interrupção da política de saúde bucal. A União, ré no processo, deverá ser citada para especificar as provas que pretende produzir.
A Abcon informou que pretende recorrer. A diretora-presidente da entidade, Christianne Dias, afirmou que não existe ácido fluossilícico disponível no mercado nacional e que o Ministério da Saúde não respondeu a cinco solicitações enviadas desde junho. Segundo a associação, as empresas estão expostas a autuações das vigilâncias sanitárias por um problema fora de seu controle.
A escassez do insumo, subproduto da produção de fertilizantes, foi causada pela alta no preço do enxofre devido a conflitos no Oriente Médio e ao fechamento do estreito de Hormuz. A companhia americana Mosaic, fornecedora do produto, foi afetada. A Abcon relata atrasos de três meses nas entregas e alta superior a 300% no mercado à vista.
A entidade, que representa companhias como Sabesp, Aegea e Copasa, solicitou a suspensão da obrigatoriedade por 90 dias e a proibição de multas. A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe) também protocolou ação com o mesmo pedido.
Nesta quarta-feira (26), 25 pesquisadores da Rede Brasileira de Vigilância da Fluoretação da Água de Abastecimento Público (Rede Vigifluor) publicaram uma carta aberta. O grupo, com profissionais da USP, Unicamp, UnB e UFBA, pediu que o Ministério Público atue junto às autoridades para superar as dificuldades geopolíticas que afetam a proteção sanitária de 70% da população brasileira.


