A Justiça do Distrito Federal determinou que a Apple substitua um fone AirPods Pro que apresentou defeitos após o término do prazo de garantia. A decisão, publicada em 10 de julho de 2026, atende a uma consumidora que comprou o aparelho em agosto de 2022.
O aparelho começou a apresentar chiados, ruídos estáticos e falhas no sistema de cancelamento de ruído. Após levar o produto a uma assistência técnica autorizada, a empresa negou a troca, alegando que a garantia havia expirado. O juiz Enilton Alves Fernandes, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, decidiu que o fim da garantia não isenta a fabricante de responsabilidade em casos de vício oculto.
O magistrado explicou que o defeito oculto é uma falha que não pode ser percebida no momento da compra e surge durante o uso normal. Segundo o juiz, um AirPods Pro é um bem durável e deve ter vida útil superior ao prazo convencional de garantia. A Apple não apresentou provas de que os problemas decorreram de mau uso por parte da consumidora.
A empresa foi intimada a entregar um AirPods Pro novo, do mesmo modelo ou equivalente, em até **15 dias**, sem custos. Caso não cumpra a ordem, a obrigação pode ser convertida no pagamento de **R$ 2.699**, valor atribuído ao equipamento, além de possível multa. O juiz rejeitou, contudo, o pedido de indenização por danos morais.


