A Justiça determinou que dois prestadores de serviço devolvam R$ 32.720 e paguem indenização de R$ 15 mil a uma moradora de Campo Grande. Ela contratou a assessoria para obter cidadania italiana, mas descobriu na Itália a falta de um documento essencial.
A cliente contratou a assessoria em dois mil e dezoito para iniciar o processo de cidadania italiana para ela e seu filho. Em abril de dois mil e dezenove, ela viajou para Somma Lombardo, na Itália, para cumprir a etapa de comprovação de residência. No local, a autoridade italiana informou que o pedido não poderia prosseguir por falta da certidão de nascimento do trisavô italiano.
Segundo a cliente, a comunicação sobre o problema foi tardia. Ela afirmou que os responsáveis pela assessoria tinham ciência da pendência, mas só foi notificada sobre o encerramento do procedimento em março de dois mil e vinte e um, quase dois anos após a viagem.
Os prestadores alegaram que as dificuldades decorreram da falta de documentos, da pandemia de Covid-19 e das restrições de viagem. O juiz, contudo, não aceitou a justificativa, pois a viagem ocorreu antes da pandemia. O magistrado avaliou que cabia à assessoria auxiliar na obtenção da documentação necessária.
A decisão judicial considerou que a cliente realizou uma viagem internacional baseada na expectativa de avançar no processo. Assim, os réus foram condenados a restituir o valor pago, acrescido de juros e correção, além de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor atualizado da condenação.

