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Justiça

Justiça obriga influenciadora a retirar publicidade de apostas em 48h

Carla Fernandes
Última atualização: 1 de agosto de 2026 06:40
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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A Justiça do Distrito Federal determinou que uma influenciadora retire, em prazo de 48 horas, publicações sobre apostas esportivas que violem regras de transparência. A ordem, emitida pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atende parcialmente um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a influenciadora e a plataforma Blaze.

A determinação impõe novas exigências à divulgação de apostas nas redes sociais. A decisão proíbe anúncios que prometam ganhos garantidos ou que apresentem os jogos como forma de renda, investimento ou solução para problemas financeiros. Além disso, qualquer publicidade relacionada ao setor deve ser identificada de modo “claro, ostensivo e inequívoco”, mesmo quando inserida em conteúdos pessoais.

O MPDFT moveu a ação civil pública alegando práticas abusivas na plataforma, incluindo retenção de valores depositados e bloqueio de contas. As investigações, iniciadas em 2023, reuniram mais de 42 mil reclamações de consumidores. O órgão solicitou condenação por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 120 milhões.

Segundo o Ministério Público, as campanhas publicitárias direcionam-se a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, associando apostas à possibilidade de obter renda extra. Caso a influenciadora descumpra o prazo estabelecido, ela poderá ser multada em R$ 100 mil por cada descumprimento comprovado.

TAGGED:Apostas EsportivasinfluenciadoresJustiçaMPDFTpublicidadeRegulamentação
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