A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determinou nesta sexta-feira (28) a antecipação do período de suspensão de cobranças, o “stay period”, contra as Casas Bahia. A medida veda ações e execuções contra as empresas do grupo por 180 dias, a contar de 19 de agosto.
O prazo de proteção judicial segue vigente até 15 de fevereiro de 2027. A magistrada já havia concedido proteções parciais no dia 19, data que marca o início da contagem do período. A varejista solicitou recuperação judicial em 16 de agosto com o objetivo de reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas.
A decisão fundamenta-se no risco de desfalque patrimonial. Segundo a juíza, a notícia do pedido de recuperação gerou uma corrida de credores que resultou em bloqueios judiciais de cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. Oliveira afirmou que a ausência de proteção durante a fase de constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento da empresa.
A Justiça também determinou que o Banco BTG Pactual restabeleça o acesso da companhia às suas contas correntes e extratos bancários em 24 horas. A magistrada justificou que o bloqueio impedia a gestão ordinária da atividade e fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Outra determinação atinge as credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard. A juíza ordenou que as empresas apresentem demonstrativos discriminados em cinco dias e liberem os fluxos ordinários de recebíveis em 48 horas. A decisão veda a constituição de reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo processo de recuperação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.


