A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões coletivas da Casas Bahia em curso de recuperação judicial. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) após pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A empresa deve restabelecer provisoriamente os vínculos de quem já foi dispensado.
A magistrada Katarina Mousinho de Matos ordenou que a companhia reinclua os trabalhadores na folha de pagamento para futuras parcelas salariais e retome os benefícios contratuais. Valores de rescisão já pagos não precisam ser devolvidos neste momento, segundo a decisão.
O plano de recuperação judicial da Casas Bahia prevê o fechamento de 298 lojas e a redução do quadro de funcionários, com estimativa de 1,9 mil a 3 mil demissões. A companhia possui dívidas avaliadas em 17,3 bilhões de reais.
A decisão judicial não impede novas dispensas futuras. Contudo, ela exige participação prévia e efetiva das entidades sindicais nas discussões sobre o redimensionamento. A juíza afirmou que os sindicatos não têm poder de veto, mas devem ter diálogo antes de medidas coletivas.
Em caso de descumprimento, foi aplicada multa diária de R$ 500 por trabalhador. A empresa também deve se abster de novas demissões coletivas sem a intervenção sindical prevista na determinação.


