O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região suspendeu provisoriamente as demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, que abrange as marcas Casas Bahia e Ponto. A juíza determinou o restabelecimento dos vínculos de trabalhadores demitidos entre os dias 13 e 17 de agosto.
A magistrada Katarina Roberta Mousinho de Matos ordenou que a empresa reintegre os funcionários atingidos em até cinco dias após ser intimada. Os trabalhadores devem ter seus vínculos jurídicos e econômicos restabelecidos, com retorno à folha de pagamento e benefícios contratuais.
A decisão impõe multas caso a empresa descumpra a ordem. O descumprimento pode gerar uma multa de R$ 500 por dia por trabalhador, limitada a dez remunerações mensais de cada um. Além disso, a juíza proibiu novos cortes sem a intermediação do sindicato da categoria, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A determinação judicial não garante a permanência definitiva dos empregados nem obriga a reabertura das 298 lojas encerradas no mês. A empresa pode realocar os trabalhadores em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão vigorar.
Em relação aos cortes futuros, a Justiça não impediu a redução do quadro ou fechamento de unidades. Contudo, novas dispensas coletivas ou em massa precisarão de intervenção efetiva dos sindicatos, segundo a sentença. A decisão também exigiu a preservação imediata de provas digitais desde janeiro de dois mil e vinte e seis.

