A Justiça suspendeu, por liminar, o edital da Prefeitura de São Paulo que previa a parceria com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para gerir atividades de três escolas municipais. A decisão, proferida pelo desembargador Marcelo Semer, impede o avanço do processo enquanto o mérito é analisado.
O magistrado da 10.ª Câmara de Direito Público suspendeu o certame sem julgar a inconstitucionalidade apontada pelo Ministério Público. A promotoria e sindicatos argumentam que a parceria viola diretrizes do ensino público, pois transferiria gestão pedagógica e administrativa para a iniciativa privada.
O edital, divulgado em julho, previa um investimento de R$ 102,8 milhões em cinco anos para a gestão das unidades localizadas em Parelheiros, Pedreira e Jaraguá. A administração municipal afirmou que recorrerá da decisão, dizendo que o modelo se baseia em metas e resultados.
O Ministério Público sustenta que a contratação privada de profissionais de educação indica violação ao concurso público e à gestão democrática. O desembargador Semer considerou os argumentos do MP plausíveis, mas optou pela suspensão, pois a continuidade do certame geraria atos de difícil reversão, como a escolha da organização parceira.
A Procuradoria Geral do Município havia emitido parecer favorável à parceria, mas classificou o tema como de “inequívoca controvérsia jurídica”. Caso o edital prossiga, cada parceira receberia R$ 34 milhões ao longo do contrato para gerir as escolas em construção.


