A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal suspendeu a captação e o uso de água subterrânea em uma área contaminada de Sobradinho II. A medida foi determinada em 14 de agosto, acolhendo pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A decisão determina a interdição imediata de um poço tubular profundo operado pelo Auto Posto Morada dos Nobres Ltda., situado na BR-020. A atuação do MPDFT ocorreu após a constatação de uso de água subterrânea em local oficialmente classificado como contaminado.
Sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a Justiça proibiu a captação no local. Além disso, foi determinada a interdição do poço, com lacre a ser feito pela fiscalização ambiental em dez dias. Os responsáveis também devem apresentar, em trinta dias, um cronograma e orçamento para o Plano de Intervenção e remediação da área, sob risco de multa diária de R$ 10 mil.
A promotora de justiça Cristina Rasia Montenegro explicou que a contaminação de águas subterrâneas exige atenção rigorosa. Ela afirmou que esse tipo de contaminação pode se desenvolver lentamente e sem sinais visíveis no início.


