A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, classifica informações de saúde, como diagnósticos e exames, como dados sensíveis. A norma determina que esse tipo de conteúdo exija proteção reforçada em todas as etapas de tratamento, abrangendo desde a coleta até o compartilhamento dos dados.
A classificação de sensibilidade ocorre porque esses registros revelam condições privadas dos pacientes. Por essa razão, a lei impõe critérios mais rígidos para a manipulação de prontuários e resultados de exames laboratoriais ou de imagem.
O rigor no tratamento deve ser mantido durante todo o ciclo de vida da informação. Isso inclui a fase inicial de coleta, o armazenamento nos sistemas de saúde e a eventual transferência de dados entre profissionais ou instituições.
A LGPD busca garantir que a privacidade do indivíduo seja preservada diante do risco de exposição de informações íntimas. O controle sobre quem acessa e como esses dados são processados é a base da proteção prevista na legislação.

