Entrou em vigor nesta sexta-feira (28) a Lei Complementar 235, que autoriza o governo federal a reduzir alíquotas de tributos sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis. A medida visa mitigar os efeitos econômicos do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã no Brasil.
A perda de arrecadação com a redução dos impostos será compensada pelo aumento das receitas da União gerado pelo choque no mercado internacional de energia. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural somou R$ 28 bilhões, valor superior aos R$ 9 bilhões registrados no mesmo período de 2025.
O texto estabelece que a vantagem tributária dos biocombustíveis deve ser mantida. Caso a cobrança federal sobre a gasolina seja reduzida em 30% ou mais em relação ao período anterior ao conflito, o imposto sobre o etanol será zerado. A lei prevê auxílio financeiro de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de etanol hidratado.
Produtores do setor de etanol poderão utilizar saldos credores de PIS/Pasep e Cofins para quitar outros tributos federais, com limite de R$ 750 milhões para 2026. No agronegócio, a exigência de exportação de faturamento para compra de matéria-prima com suspensão de IBS e CBS caiu de 50% para 30%.
Para a indústria de fertilizantes e bioinsumos, o governo poderá conceder benefícios fiscais de R$ 1 bilhão por ano entre 2027 e 2031, totalizando R$ 5 bilhões. Empresas aprovadas no programa de desenvolvimento do setor ficarão isentas da taxa do AFRMM, com renúncia fiscal limitada a R$ 200 milhões anuais.
A legislação, originada de projeto do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e com parecer da senadora Teresa Leitão (PT-PE), também define incentivos para a Copa do Mundo Feminina de 2027 e a Política Nacional de Minerais Críticos. Na área de defesa, autoriza a liberação antecipada de até R$ 3 bilhões em 2026 para projetos estratégicos.

