A licença-paternidade no Brasil será ampliada gradualmente de cinco para 20 dias, com início em 2027 e conclusão em 2029. A nova regra, estabelecida pela Lei nº 15.371, também cria o salário-paternidade para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A legislação prevê o aumento progressivo do período de afastamento após o nascimento ou adoção de uma criança. A partir de 2027, o período geral de licença deixará de ser de cinco dias, avançando em etapas até atingir os 20 dias em 2029. Durante o afastamento, o trabalhador manterá a remuneração integral, que será paga inicialmente pela empresa e depois ressarcida pela Previdência Social.
A nova lei também institui o salário-paternidade para segurados da Previdência Social. Trabalhadores autônomos que contribuem ao sistema também terão direito ao benefício, que será pago diretamente pelo INSS, sem necessidade de vínculo empregatício. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
O Ministério da Previdência Social informou que os sistemas necessários para a aplicação das novas regras devem estar prontos até janeiro de 2027. A ampliação gradual pode sofrer adiamento na última etapa se exigências orçamentárias não forem cumpridas.


