O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), decretos que estabelecem novas regras para a comercialização de ingressos e a oferta de água potável em shows e festivais. As medidas visam combater o cambismo digital, ampliar a transparência de taxas e proteger consumidores em eventos culturais.
Eventos abertos ao público devem permitir a entrada de recipientes pessoais com água. Quando a concentração for superior a mil pessoas, os organizadores ficam obrigados a disponibilizar bebedouros ou fornecer água gratuitamente, mesmo que haja venda de bebidas no local. Órgãos de defesa do consumidor monitorarão preços de água mineral para evitar aumentos injustificados.
Para enfrentar a revenda especulativa, empresas de venda oficial deverão implementar mecanismos contra compras automatizadas por bots. As ferramentas previstas incluem a adoção de filas virtuais, sistemas de pré-cadastro e a definição de limites de ingressos por consumidor.
Plataformas de revenda agora precisam informar ao comprador que o ingresso não provém do canal oficial. É obrigatória a exibição do preço original da entrada e o detalhamento de eventuais valores adicionais cobrados, além do preço total da compra e das taxas aplicadas. Cobranças duplicadas ou por serviços não prestados estão proibidas.
As normas também restringem a criação de obstáculos artificiais para o acesso à meia-entrada. As empresas deverão divulgar a quantidade de ingressos disponibilizados e os números de vendas efetuadas nessa modalidade.
Em casos de cancelamento, o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo as taxas. O texto também prevê a transferência gratuita da titularidade do ingresso para facilitar a troca de participantes quando o comprador original não puder comparecer.


