O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta sexta-feira (28), a lei que autoriza a redução de impostos sobre combustíveis em 2026. A medida, publicada no Diário Oficial da União, permite que o governo utilize receitas extraordinárias do petróleo para compensar a perda de arrecadação sem a necessidade de criar novos tributos.
A nova legislação não promove a redução automática dos tributos. Ela concede ao governo a permissão para desonerar diesel, biodiesel, gasolina, etanol ou querosene de aviação usando recursos vindos de royalties, participações especiais, tributos do setor de óleo e gás e dividendos de empresas petrolíferas. O objetivo é mitigar os impactos da guerra no Oriente Médio sobre os preços internos.
O texto final mantém dispositivos acrescentados pelo Congresso que não guardam relação com a proposta original. Entre eles, está a previsão de auxílio de até R$ 1,2 bilhão para produtores de etanol, visando manter a competitividade do biocombustível caso a gasolina tenha impostos reduzidos.
A lei estabelece créditos fiscais de R$ 1 bilhão por ano, entre 2027 e 2031, para a produção de fertilizantes e matérias-primas, totalizando R$ 5 bilhões. O setor poderá ter, ainda, isenção do adicional sobre o frete marítimo limitada a R$ 200 milhões anuais. Benefícios tributários para minerais críticos e para a Copa do Mundo Feminina de 2027 também foram incluídos.
No campo fiscal, a norma autoriza a antecipação de R$ 3 bilhões do Fundo Social, previstos para 2027, para gastos em saúde e educação neste ano. Projetos estratégicos de Defesa poderão ter até R$ 7,5 bilhões fora do limite de gastos e da meta fiscal em 2026, valor que supera em R$ 2,5 bilhões o montante anterior.
Para equilibrar as contas, a lei cria travas de despesas a partir de 2027. Caso o governo projete déficit, gastos vinculados à arrecadação não poderão crescer acima do limite do arcabouço fiscal. Essas restrições valerão até que as contas públicas voltem a registrar superávit primário. O governo estima um alívio de R$ 10 bilhões no próximo ano.


