Mais de duzentos detentos não retornaram às prisões no Rio de Janeiro após usufruírem do benefício de saída temporária pelo Dia dos Pais. De um total de mil seiscentos e vinte e três presos autorizados, duzentos e vinte não se apresentaram até a data limite, sendo procurados pela Polícia Penal.
A evasão envolve indivíduos custodiados em nove unidades prisionais do estado. A saída temporária é um direito previsto em lei, concedido a detentos em regime semiaberto que cumpram requisitos, como ter cumprido pelo menos um sexto da pena, ou um quarto, se for reincidente.
A autorização para sair não é automática; cada pedido é avaliado individualmente pela Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que, quando um detento não retorna no prazo, a administração penitenciária comunica o descumprimento à Vara de Execuções Penais.
A partir dessa comunicação, o juiz responsável pode determinar a expedição de um mandado de prisão. Os casos de descumprimento são analisados separadamente pela Justiça, e os detentos são considerados evadidos pela Divisão de Busca e Recaptura da Secretaria de Estado de Polícia Penal.


